Desde início do mês de fevereiro, missões governamentais do Brasil e do Japão participam de palestras com objetivo de divulgar e esclarecer dúvidas sobre o novo Acordo Previdenciário firmado entre os dois países, que entrará em vigor a partir de 01 de março de 2012.
Entre os dias 07 a 13 deste mês, uma missão de integrantes do Ministério da Previdência Social do governo japonês chegou ao Brasil para participar de palestras em conjunto com representantes brasileiros do mesmo setor, em cidades de grandes concentrações de descendentes de japoneses no Brasil. Os eventos aconteceram em Manaus, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná. Participaram destas palestras, Sr. Takashi Saito, Sr Kazuhiro Yamazaki, Sra Aiko Abe, e outros do lado japonês e, do lado brasileiro, Sr Rogério Nagamine Costanzi, Sr Belara Giraldelo, entre outros.
Já para o período de 18 a 25 de fevereiro, uma missão técnica do Ministério da Previdência do Brasil estará presente na Embaixada e nos consulados brasileiros no Japão com o mesmo objetivo de divulgação e responder às eventuais dúvidas de funcionários dos referidos órgãos, de lideranças comunitárias brasileiras e do público em geral. As palestras estarão abertas a qualquer interessado no assunto.
Segue abaixo o cronograma no Japão:
18/02 – Palestra na embaixada do Brasil em Tóquio
19/02 – Palestra na embaixada do Brasil em Tóquio
20/02 – Palestra no consulado-Geral em Tóquio
22/02 – Palestra no Consulado-Geral em Nagóia
24/02 - Palestra no Consulado-Geral em Hamamatsu
25/02 - Palestra no HICE (Centro Multicultural de Hamamatsu)
19/02 – Palestra na embaixada do Brasil em Tóquio
20/02 – Palestra no consulado-Geral em Tóquio
22/02 – Palestra no Consulado-Geral em Nagóia
24/02 - Palestra no Consulado-Geral em Hamamatsu
25/02 - Palestra no HICE (Centro Multicultural de Hamamatsu)
Resumo do novo Acordo Previdenciário Brasil-Japão
Por que o acordo?
Desde que começou o movimento de ida de brasileiros a trabalho ao Japão já se passaram mais de 20 anos e, hoje, muitos destes primeiros trabalhadores entraram na fase de aposentadoria, porém, eles tinham dificuldades de obter o benefício por não atingirem o número mínimo de anos de contribuição necessário em apenas um país. Outro motivo corrigido no acordo foi a eliminação do pagamento duplicado de contribuições de trabalhadores enviados ao exterior pelas empresas (eles contribuíam no país de origem e no país de trabalho).
Desde que começou o movimento de ida de brasileiros a trabalho ao Japão já se passaram mais de 20 anos e, hoje, muitos destes primeiros trabalhadores entraram na fase de aposentadoria, porém, eles tinham dificuldades de obter o benefício por não atingirem o número mínimo de anos de contribuição necessário em apenas um país. Outro motivo corrigido no acordo foi a eliminação do pagamento duplicado de contribuições de trabalhadores enviados ao exterior pelas empresas (eles contribuíam no país de origem e no país de trabalho).
Como funciona?
A linha base deste acordo é a complementação dos anos trabalhados no Japão ou no Brasil na contagem total de contribuição para fins de aposentadoria. Lembrando que no Japão, a contribuição mínima é de 25 anos e a aposentadoria pode ser requerida entre 60 a 65 anos e, no Brasil, a contribuição mínima é de 15 anos, e o benefício pode ser requerido para mulheres, a partir de 60 anos de idade e, para homens, a partir de 65 anos. O acordo é valido no Brasil para aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez.
A linha base deste acordo é a complementação dos anos trabalhados no Japão ou no Brasil na contagem total de contribuição para fins de aposentadoria. Lembrando que no Japão, a contribuição mínima é de 25 anos e a aposentadoria pode ser requerida entre 60 a 65 anos e, no Brasil, a contribuição mínima é de 15 anos, e o benefício pode ser requerido para mulheres, a partir de 60 anos de idade e, para homens, a partir de 65 anos. O acordo é valido no Brasil para aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez.
Como será o cálculo?
Este tema é um pouco complexo, sendo aconselhável procurar um órgão competente para esclarecimentos. Em linhas gerais, se um trabalhador contribuiu 10 anos no Brasil e o restante no Japão (5 anos), a base de cálculo utilizada para definir o valor a receber será apenas os 10 anos brasileiros e não os 15 anos completos.
Este tema é um pouco complexo, sendo aconselhável procurar um órgão competente para esclarecimentos. Em linhas gerais, se um trabalhador contribuiu 10 anos no Brasil e o restante no Japão (5 anos), a base de cálculo utilizada para definir o valor a receber será apenas os 10 anos brasileiros e não os 15 anos completos.
Outros esclarecimentos
Legislações previdenciárias do mundo não são iguais. Fique atento às diferenças e escolha a modalidade que se enquadra melhor em seu objetivo pessoal: permanecer em um determinado país, retornar ao país de origem ou apenas trabalhar temporariamente. No Japão, por exemplo, existe o Dattai Ichijikin (pagamento integral de desligamento), é uma opção de receber em uma única parcela o valor das contribuições, após regressar ao seu país. Este pedido anula todo o tempo de contribuição no Japão. Para mais informações sobre este assunto acesse: http://www.nenkin.go.jp/main/individual_02/pdf/portugal.pdf .No Brasil há a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição (não precisa necessariamente atingir a idade de aposentadoria) porém ela não é válida para este novo acordo. As modalidades aceitas são: a aposentadoria por idade, por invalidez e pensão por morte (para os dependentes). Para aposentadoria por invalidez, haverá perícia médica.
Em regra geral, os trabalhadores ficam sujeitos à legislação previdenciária do país onde estiverem prestando o serviço, indiferentemente do período de permanência naquele país. No novo acordo há um regulamento de Deslocamento Temporário, ou seja, trabalhadores que são enviados para o exterior por empregadores, pagarão a previdência apenas no país de origem, desde que a permanência seja menos que cinco anos.
Uma boa notícia é que este novo acordo permitirá o recebimento da aposentadoria no Japão ou no Brasil. é só fornecer o número da conta bancária.
Para mais informações:
Postos de atendimentos no Brasil: Agências do INSS
Postos de atendimento no Japão: Escritório de Pensão (Nenkin Jimusho) ou Centro de Consultas de Pensão (Nenkin Soodan Sentaa) da respectiva cidade ou bairro onde o interessado residir.
Acordo Brasil-Japão na íntegra: http://www.mpas.gov.br/arquivos/office/3_110318-142609-572.pdf
Acordos internacionais: http://www.nenkin.go.jp/english/ssa.html ouhttp://www.nenkin.go.jp/english/pdf/03.pdf
Site do Ministério da Previdência Brasil: www.mpas.gov.br
Site do Ministério da Previdência Brasil: www.mpas.gov.br
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