Quem contribuiu com o Shakai Hoken por mais de seis meses pode fazer valer seus direito
Se você contribuiu com o shakai hoken durante sua estadia no Japão, é possível pedir o resgate da quantia relativa à aposentadoria em uma conta bancária no Brasil. Só é possível resgatar o valor proporcional ao período mínimo de contribuição de 6 meses.
A partir de 36 meses, no entanto, o valor de resgate não tem muita variação para cima. Se o dekassegui ficou no Japão por mais de três anos, portanto, não terá muita diferença no valor que tem direito a receber.
Quem tem direito
- Estrangeiros que estavam cadastrados no Seguro de Pensão dos Assalariados (kosei nenkin hoken), equivalente ao INSS do Brasil, cujo o valor é descontado do salário.
- Estrangeiros que estavam cadastrados no Seguro de Pensão dos Assalariados (kosei nenkin hoken), equivalente ao INSS do Brasil, cujo o valor é descontado do salário.
- Pessoas que trabalharam com carteira registrada.
- Estrangeiros que estavam cadastrados na Pensão Nacional (kokumin nenkin hoken).
- Pessoas que trabalharam como autônomos e pagaram, pessoalmente, a taxa mensal na Prefeitura ou nos bancos autorizados.
Requisitos
- não possuir nacionalidade japonesa, nem dupla nacionalidade
- ter contribuído por mais de 6 meses no shakai hoken
- não possuir residência no Japão
- não possuir nacionalidade japonesa, nem dupla nacionalidade
- ter contribuído por mais de 6 meses no shakai hoken
- não possuir residência no Japão
Como requerer
Adquirir o formulário no escritório de Seguro Social do Japão, (no Brasil, você encontrará o formulário em associações e empresas de consultoria especializadas, como o CIATE). Anexar ao formulário os seguintes documentos:
Adquirir o formulário no escritório de Seguro Social do Japão, (no Brasil, você encontrará o formulário em associações e empresas de consultoria especializadas, como o CIATE). Anexar ao formulário os seguintes documentos:
- caderneta nenkin techô
- cópias do passaporte (páginas 1, 2 e 3 e todas as outras com os carimbos de saída do Japão)
- comprovante de conta bancária
- cópias do passaporte (páginas 1, 2 e 3 e todas as outras com os carimbos de saída do Japão)
- comprovante de conta bancária
Envie os documentos com o formulário devidamente preenchido para o endereço:
Social Insurance Operation Center
Takaido-nishi 3-5-24, Suginami-ku, T 168-8505
Tokyo - Japan
Social Insurance Operation Center
Takaido-nishi 3-5-24, Suginami-ku, T 168-8505
Tokyo - Japan
Atenção
O pedido deve ser encaminhado dentro de um período de 2 anos, contando a partir da data de saída do Japão (vide carimbo do passaporte). Caso contrário, a pessoa perde o direito de requerer a restituição da aposentadoria.
O pedido deve ser encaminhado dentro de um período de 2 anos, contando a partir da data de saída do Japão (vide carimbo do passaporte). Caso contrário, a pessoa perde o direito de requerer a restituição da aposentadoria.
Fonte: Made in Japan
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